Poupança

Qual a diferença entre poupança antiga e poupança nova?

Como muitos já sabem, a caderneta de poupança é um dos investimentos mais populares entre os brasileiros. No entanto, ela passa longe de ser a melhor alternativa de lucratividade para o investidor, tendo em vista o seu baixo retorno financeiro.

Isso se faz desde a mudança na regra aplicada à poupança, que aconteceu em maio de 2012. Após a alteração, o investidor passou a ficar mais atento aos detalhes do cálculo da caderneta de poupança, já que é preciso entender muito bem quais são as definições de rendimento para que o dinheiro não perca o seu valor dentro da conta.

Mas, o que muda com a nova regra da poupança?

A partir de 2012, os novos depósitos passaram a seguir regras diferentes de remuneração. Com isso, o que foi aplicado até a data da mudança passou a ser conhecido como “poupança antiga”.

A transformação na regra fez com que muitas pessoas repensassem sobre os investimentos na poupança. Isso porque, a principal mudança foi o formato de calcular o valor de rendimento, que passou a ser pouco interessante em vista de outros tipos de investimentos.

De acordo com o Banco Central, foram criadas duas faixas de rendimento, conforme o desempenho da taxa Selic — que é a taxa básica de juros da economia.

Quando a Selic for igual ou inferior a 8,5% ao ano, o retorno da poupança passa a ser de 70% da Selic mais a taxa referencial (TR). Já quando a Selic ficar acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% por mês mais TR (igual à regra antiga).

Desta forma, o lucro sobre o patrimônio investido na poupança passou a ser muito pequeno e a desvalorizar o dinheiro dos brasileiros, ficando até mesmo abaixo da inflação e gerando perda no poder de compra pela rentabilidade real negativa – lembrando ainda, que a taxa referencial está zerada desde o ano de 2017, o que significa efeito neutro sobre o valor investido.

Entretanto, outros fatores da rentabilidade da poupança permaneceram em vigor, como é o caso do aniversário do depósito (quando há o cálculo para o rendimento somente no dia em que foi feita a primeira aplicação), a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) (que assegura o cidadão em caso de falência dos bancos) e a isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos até R$ 40 mil.

(Redação – Investimentos e Notícias)