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Marco Cambial simplifica entrada e saída de dólares do Brasil

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O mercado de câmbio e capitais internacionais ganhou novas regras, segundo informações do Banco Central brasileiro. O chamado “marco cambial” passou a ter diretrizes mais atualizadas desde dezembro do ano passado, quando o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.286/21, que trata sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a prestação de informações ao BC.

No entanto, a medida só entrará em vigor no dia 31 de dezembro de 2022, sendo a data que a direção do Banco avaliará os documentos relacionados ao assunto.

Para quem não sabe, a lei de modernização da regulação cambial simplifica a entrada e saída de dólares do Brasil, além de também acabar com restrições para exportadores, permitindo que eles utilizem livremente seus recursos.

A medida ajuda, ainda, na atuação de fintechs no ambiente interno, possibilitando maior espaço para que essas pequenas empresas ofereçam seus serviços no mercado de câmbio.

Tais mudanças “trazem melhoria ao ambiente de negócios no país e benefícios diretos para cidadãos e empresas que precisam enviar ou receber recursos do exterior”, afirmou o BC.

A instituição ressaltou que a futura regulamentação trará mais agilidade para os pagamentos e recebimentos internacionais, já que o processo de classificação da finalidade das operações cambiais ficará menos burocrático, por exemplo. Além disso, os usuários terão livre acesso para a realização dessas operações.

O texto original recebeu algumas alterações desde que foi proposto, sendo resultado de uma consulta pública do Banco Central sobre as regulamentações da nova lei.

As contribuições foram unificadas pela instituição e podem ser vistas diretamente no site da autoridade monetária, assim como a comunicação sobre as propostas da consulta pública.

Marco cambial

O BC anunciou que os novos textos alinham as operações de câmbio com as demais operações conduzidas no sistema financeiro.

Dentre as mudanças ainda estão:

  • A equiparação do tratamento das movimentações de contas de não residentes no Brasil ao das contas de residentes no país.
  • A adoção de critérios em relação às informações e aos documentos comprobatórios para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento ao terrorismo, que passarão a constar em regulamentação própria.
  • A revisão ampla das exigências previstas em negociações no mercado de câmbio, em especial daquelas necessárias para fins de supervisão e de produção de estatísticas.
  • A incorporação do critério que compara os valores das operações e os perfis das suas partes. Ou seja, houve a simplificação da classificação das operações em geral de até US$ 50 mil, que passam a ter somente 10 códigos para indicação da finalidade, retirando os mais de 180 códigos existentes atualmente, que operam independentemente do valor da operação.

Além de todas as alterações, o Banco Central também informou que em 2023 será feita uma ampla revisão dos códigos das operações acima de US$ 50 mil. Outro ponto abordado é a discussão sobre temas que poderão ser ajustados, tais como o aperfeiçoamento das regras do mercado interbancário de câmbio e a estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional.

(Redação – Investimentos e Notícias)