Economia

Confira como será o expediente dos bancos na Copa do Mundo

A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) informou nesta quinta-feira (17) que os bancos terão horário especial de atendimento ao público nas agências nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo 2022.

A decisão foi tomada por motivos de segurança das agências e do transporte de valores para abastecer as unidades e postos de atendimento.

Os canais digitais e remotos dos bancos, como internet e mobile banking, assim como as salas de autoatendimento, funcionarão normalmente nos dias de jogos da seleção brasileira, seguindo os horários estabelecidos por cada instituição, a seu critério.

“Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário. Internet banking, mobile banking e caixas eletrônicos podem ser utilizados para pagamento de contas, checagem de saldo e extrato e transferências, entre outros serviços”, ressalta o diretor-adjunto de Serviços da FEBRABAN, Walter Faria.

Confira abaixo o horário diferenciado de expediente bancário nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo:

Nos jogos com horário previsto às 12h

  • Nos Estados com horário igual ao horário de Brasília, o atendimento ao público será das 9h às 11h e das 15h30 às 16h30.
  • Nos Estados com diferença de 1h em relação ao horário de Brasília, o atendimento ao público será das 8h às 10h e das 14h30 às 15h30.
  • Nos Estados com diferença de 2h em relação ao horário de Brasília: das 7h às 9h e das 13h30 às 14h30.
  • Nas agências em Fernando de Noronha (1h antes do horário de Brasília): das 8h às 12h.

Nos jogos com horário previsto às 13h

  • Estados com horário igual ao horário de Brasília: das 8h30 às 11h30.
  • Estados com diferença de 01h00 em relação ao horário de Brasília: das 7h30 às 10h30.
  • Estados com diferença de 02h00 em relação ao horário de Brasília: das 7h às 9h30.

Nos Jogos com horário previsto às 16h

  • Estados com horário igual ao horário de Brasília: das 9h às 14h
  • Estados com diferença de 01h00 em relação ao horário de Brasília: das 8h às 13h
  • Estados com diferença de 02h em relação ao horário de Brasília: das 7h às 12h.

A FEBRABAN esclarece ainda que os bancos deverão, com antecedência mínima de 30 dias, afixar em suas dependências os avisos sobre o horário especial de atendimento ao público.