Beneficios

Governo anuncia regras para ingresso no novo Bolsa Família

As regras sobre o ingresso de famílias no novo Programa Bolsa Família acabam de ser publicadas no Diário Oficial da União pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Segundo o governo, o edital conta com a revisão das normas sobre a elegibilidade e cadastro dos beneficiários da versão atual do programa, o que permite que muitos cidadãos passem a fazer parte do sistema.

A lei nº 14.601, que estabelece o novo formato do Bolsa Família, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mês passado. Segundo Lula, para fazer parte do novo Bolsa Família, a renda individual dos integrantes de uma família deverá estar dentro do valor de R$ 218, o que ampliará o número de pessoas atingidas pelo programa.

A portaria publicada nesta segunda-feira, 10, visa detalhar a composição dos valores a serem pagos para as famílias. O principal deles é o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), que atualmente é de R$ 142 por pessoa.

Há também o Benefício Complementar (BCO) e o Benefício Primeira Infância (BPI) – que concede R$ 150 por criança com idade entre zero e seis anos.

Já o Benefício Variável Familiar (BVF), de R$ 50, se divide em diversos subitens:

  • Benefício Variável Familiar Gestante (BVG).
  • Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN).
  • Benefício Variável Familiar Criança (BV).
  • Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA).

Outra ferramenta anunciada é o Benefício Extraordinário de Transição (BET), que garante que não haja uma redução no benefício recebido até então.

A portaria traz, ainda, as definições de como o dinheiro será distribuído em cada estado e no Distrito Federal. Ou seja, ele chegará aos interessados conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, definida pela Lei Orçamentária Anual, além de o Ministério também considerar o número de famílias pobres nos municípios.

Inscrição

O documento também define outros critérios para quem deseja se inscrever no Bolsa Família. Em primeiro lugar é preciso ter os dados atualizados no Cadastro Único e renda limite. Desta forma, as pessoas elegíveis poderão ser incluídas no programa e passarão a receber um cartão para realizarem o saque do benefício logo após a liberação total do cadastro.

Vale lembrar que em caso de bloqueios ou suspensão do benefício, haverá um sistema específico que cuidará desses processos – o Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).

Além disso, os recursos também poderão cessar parcialmente, quando acontecer o fim de vigência, como é o caso de um adolescente que completa 19 anos e a família deixa de receber apenas o Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA) daquele indivíduo por conta de sua idade.

As novas regras entram em vigor a partir de hoje.