Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social já podem pedir revisão dos valores recebidos pelo tempo de benefício adquirido. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a revisão da vida toda no último dia 1º de dezembro, e por 6 votos a 5, os segurados ganharam o direito de recalcular os valores com base nas contribuições que eles fizeram durante todo o tempo de vida. No entanto, é preciso cuidado, pois a decisão não vale a pena para todos os casos.
Na teoria, todos os aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994 podem solicitar a revisão. O problema é que o pedido implica nas leis do processo previdenciário, pois em 1999 o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios, após fazer uma reforma na Previdência. Contudo, em 2019 houve uma nova reforma no sistema.
Com toda essa tratativa, itens relacionados à regra de transição introduzida pela Lei 9.876/1999 fizeram com que houvesse o julgamento no STF, visto que a legislação transformou o cálculo dos benefícios e adicionou o fator previdenciário.
Antigas condições
Anteriormente, todos os benefícios do INSS eram calculados com base nas 36 últimas contribuições dos 4 anos antes do pedido de aposentadoria. A regra permitia que trabalhadores que não contribuíram quase nada para a Previdência ao longo da vida profissional aumentassem as contribuições nos últimos anos antes de se aposentarem. Desta forma, eles recebiam benefícios iguais aos de quem contribuiu a vida toda.
Para modificar esse procedimento, a lei daquele período estabeleceu que 80% das contribuições de maior porte ao longo de toda a vida do trabalhador seriam usadas para calcular os benefícios, multiplicados pelo fator previdenciário. Porém, isso só valeria para quem começasse a trabalhar com carteira assinada e a contribuir para a Previdência a partir da publicação da lei.
Vale lembrar, que quem contribuiu para o INSS antes da publicação da lei entrou em uma regra de transição, que calculava o benefício com base em 80% das maiores contribuições sem a multiplicação pelo fator previdenciário. Entretanto, essas contribuições não eram calculadas sobre toda a vida profissional da pessoa e só foram contabilizadas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real foi instituído.
Com o passar do tempo, a lei criou impasses, pois os usuários que recebiam altos salários antes do Plano Real e teriam auxílios maiores na regra definitiva – mesmo com a incidência do fator previdenciário – passaram a acionar a Justiça para serem retirados da regra de transição.
Foi a partir daí que duas diferentes regras foram criadas: a definitiva e a de transição.
Na regra de transição só deveriam ser considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Com isso, em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ganho de causa a esses segurados e decidiu que a regra definitiva poderia ser aplicada nessas situações. O caso foi parar no STF, que acabou julgando procedente a causa.
Requisitos para quem deseja pedir revisão:
- Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994.
- Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição.
- Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência de 2019.
Benefícios que podem ser revistos:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por deficiência;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.
Vale a pena pedir revisão?
É importante saber realizar o cálculo com as contribuições anteriores à criação do Real, para verificar se a aposentadoria ou pensão será elevada. Além disso, mesmo após a conversão das contribuições, também é necessário verificar se os salários antigos de baixo valor não podem resultar em benefícios menores do que os recebidos hoje.
O cálculo também deve levar em conta o fator previdenciário – que considerava a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição (lembrando que o fator previdenciário foi abolido com a reforma da Previdência de 2019).
Pedido de revisão
O pedido de revisão só pode ser feito atualmente na Justiça. O INSS informou que, somente após o STF publicar o acórdão sobre a sentença, o instituto definirá procedimentos para que o trabalhador possa entrar com processo na Previdência Social.