O nome negativado nos sistemas de proteção ao crédito é algo que muitos cidadãos temem, mas é preciso cuidar das dívidas adquiridas para que isso não aconteça, controlando e administrando os gastos mensais, as compras e os possíveis imprevistos.
No entanto, ainda há muita dúvida sobre os termos “caducar” e “prescrever” quando se fala em dívida, pois as duas palavras parecem dizer a mesma coisa, mas possuem conceitos diferentes.
Dívida caducada
A dívida caduca quando uma pessoa compra um produto, por exemplo, e parcela o valor, mas não consegue honrar os pagamentos até o fim. Com isso, a loja em questão (após notificar essa pessoa sobre a falta do pagamento) pode comunicar os órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa e solicitar a inclusão do nome dela numa lista de ‘negativados’. Ou seja, o CPF deste cliente fica, então, com restrições de crédito.
Porém, após cinco anos, a empresa que vendeu o produto é obrigada a excluir aquela dívida do registro dos órgãos de proteção ao crédito. Nesse caso, dizemos que a dívida com aquela loja caducou.
Isso se deve por conta do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que afirma que após esse período ninguém pode mais continuar tendo restrições à obtenção de crédito por causa de uma pendência.
Passar por esse processo pode até aparentar se livrar da dívida, porém, os bancos continuam com acesso às pendências do cidadão, uma vez que eles mantêm suas próprias listas com dados fornecidos pelo Banco Central do Brasil (BC), fazendo com que a pessoa venha e enfrentar problemas quando desejar financiar um imóvel ou uma nova linha de crédito pessoal.
Dívida prescrita
Já no caso da dívida prescrita, a pessoa é defendida por uma questão judicial. Ou seja, isso ocorre quando a empresa não tem mais o direito de fazer a cobrança por via jurídica, por ter passado o tempo específico para entrar com um processo contra o cliente que está em débito.
“Assim, quando a empresa perde esse prazo, ela também perde o direito de entrar com ação na Justiça para cobrar a dívida. Então, dizemos que a dívida prescreveu. Em resumo, uma dívida só prescreve caso a empresa não tenha feito a cobrança do valor durante o tempo previsto em lei”, explica Ahmed El Khatib, professor da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP).
Sobre o crédito
O professor lembra que é possível obter crédito e financiamentos mesmo após ter o nome “sujo”. Entretanto, as instituições financeiras levam em consideração diversos fatores quando decidem liberar esse crédito aos seus usuários, como histórico de confiança, por exemplo.
Vale lembrar que outros fatores também são levados em consideração, como renda, relacionamento com o banco e score de crédito.
Por isso, é sempre muito importante obter controle sobre sua vida financeira e tentar manter as dívidas em dia, uma vez que as taxas de juros cobradas pela inadimplência são bastante elevadas.
Caso não seja possível, procure ao menos negociar os débitos para que eles não continuem aumentando com o tempo.