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Seguro obrigatório de veículos tem novas regras aprovadasregras

O seguro obrigatório de veículos terrestres acaba de ganhar um novo capítulo na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, que visa reformar os requisitos do serviço fornecido pelo governo, foi aprovado pelo Poder Executivo e agora segue para análise do Senado.

O PL prevê que a Caixa faça a gestão do fundo para pagar as indenizações aos brasileiros que sofrem acidentes de trânsito. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Nele, é retomado o pagamento de despesas médicas de vítimas com veículos e direcionado entre 35% e 40% do valor arrecadado.

Histórico

Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório de veículos. Isso porque, o consórcio de seguradoras privadas que administrava o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos – Dpvat foi dissolvido na época, porém, os recursos até então arrecadados foram movimentados até novembro do ano passado.

Com isso, a partir dessa nova regulamentação, será retomada a cobrança do seguro obrigatório. Os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo do agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat).

Pagamentos suspensos

Vale lembrar que os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior, com a finalidade de quitar os sinistros ocorridos até a vigência do Spvat, pois o antigo Dpvat foi suspenso por falta de dinheiro.

Inclusive, para conseguir equacionar o déficit do Dpvat, os valores serão destinados ao pagamento de indenizações, provisionamento técnico, liquidação de sinistros e quitação de taxas administrativas.

Além disso, o texto ainda prevê a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório. Ou seja, a quitação desse item voltará a ser exigida para que a pessoa consiga realizar o licenciamento anual do veículo, transferência ou baixa perante os órgãos de trânsito.

O projeto fala também sobre a transferência de recursos para o Sistema Único de Saúde (SUS), que deixará de ser obrigatória e passará de 50% para 40%. Ainda poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares, desde que não estejam disponíveis no SUS do município de residência da vítima do acidente.

Outro ponto importante é a cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas que ficarem com invalidez parcial.

Prazo para pagamento

Segundo a Câmara, é proibida a transferência do direito ao recebimento da indenização, seguindo-se a ordem de herdeiros do Código Civil. Contudo, o prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização será de até três anos.

Importante ressaltar ainda, que o pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente, independentemente da existência de culpa ou dolo ou mesmo que estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.

Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento ao recebedor. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.