Beneficios

Saiba como solicitar a antecipação do 13º salário em seu banco

O Ministério da Previdência Social informou que, este ano, não deve ser confirmada a antecipação do 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para trabalhadores, aposentados e pensionistas.

De acordo com o órgão, a expectativa é que o calendário de distribuição do benefício retome seu funcionamento normal – conforme era feito antes da pandemia -, o que certamente afetará milhões de brasileiros.

No entanto, mesmo com essa decisão do governo, os cidadãos ainda podem recorrer a outras maneiras para terem o dinheiro adiantado. Ou seja, para quem não consegue esperar pelo calendário regular do abono, a saída é buscar pela antecipação junto ao setor privado, porém, com certas condições impostas por ele.

Em primeiro lugar, para conseguir o benefício, é preciso ser aposentado, pensionista ou ainda estar no mercado de trabalho. Em segundo, é preciso levar em consideração que essa modalidade de antecipação funciona como uma espécie de empréstimo, no qual o banco adianta o valor a ser pago, e o recebe de volta quando for realizada a distribuição regular do benefício.

Pedido de antecipação do 13º salário

Tal facilidade pode ser solicitada pelo cliente, desde que sejam pagos os juros impostos pelo banco. Desta forma, o valor original do benefício tende a ser reduzido conforme a taxa de juros da instituição financeira. Além disso, há também outras regras que as empresas colocam para que a pessoa receba a antecipação do 13º salário dessa maneira.

Vale lembrar, que algumas condições são comuns entre a maioria dos bancos, como a liberação para quem possui estabilidade no emprego, com mais de 12 meses de tempo de serviço no mesmo local de trabalho, por exemplo.

No caso dos aposentados e pensionistas, são aplicados outros parâmetros para a antecipação, lembrando que as taxas de juros podem variar de banco para banco. 

Portanto, fique sempre atento ao limite disponível e procure requisitar a antecipação por meio do aplicativo do banco ou diretamente no caixa eletrônico.

Regras gerais

É importante ressaltar que, por lei, não pode haver concessão do benefício fora de suas datas regulares.

Segundo o calendário vigente, no caso de trabalhadores ativos, a primeira parcela do benefício deve ser paga pelo empregador até o dia 30 de novembro, sendo a segunda até o dia 20 de dezembro.

Já para os aposentados, as condições podem variar, visto que eles normalmente recebem a primeira parcela até agosto e a segunda até novembro do ano em questão.