Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber nesta quarta-feira (24/04) a antecipação do 13º salário. Até 8 de maio, mais de 33,6 milhões de segurados receberão a primeira parcela, que será paga conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
O extrato com os valores e as datas de pagamento do 13º salário está disponível desde a semana passada. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, quanto pelo site Meu Inss.
Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
CONFIRA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
Para quem ganha até 1 Salário Mínimo
FINAL DO NIS | 1ª PARCELA | 2ª PARCELA |
1 | 24/04 | 24/05 |
2 | 25/04 | 27/05 |
3 | 26/04 | 28/05 |
4 | 29/04 | 29/05 |
5 | 30/04 | 31/05 |
6 | 02/05 | 03/06 |
7 | 03/05 | 04/06 |
8 | 06/05 | 05/06 |
9 | 07/05 | 06/06 |
0 | 08/05 | 07/06 |
CONFIRA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
Para quem ganha acima de 1 Salário Mínimo
FINAL DO NIS | 1ª PARCELA | 2ª PARCELA |
1 e 6 | 02/05 | 03/06 |
2 e 7 | 03/05 | 04/06 |
3 e 8 | 06/05 | 05/06 |
4 e 9 | 07/05 | 06/06 |
5 e 0 | 08/05 | 07/06 |
O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este será o quinto ano seguido em que os segurados do INSS receberão o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.
O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro salário.