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Auxílio reclusão vai mudar de valor? Entenda agora!

Começaram a circular nessa semana em redes sociais e grupos em aplicativos de mensagens a informação de que haveria reajuste no valor do Auxílio Reclusão.

Segundo as informações o novo valor passaria para R$ 1.754,18, enquanto o salário mínimo, por outro lado, permaneceria R$ 1.302. Contudo, essa informação é falsa e se trata de fake news.

Segundo o INSS, o valor do benefício não pode ultrapassar o salário mínimo vigente.

O valor de R$ 1.754,18 Diz respeito ao valor máximo recebido por um beneficiário no ato da prisão, para ter direito ao benefício.

Ou seja, para estar apto a receber o Auxilio Reclusão, o detento precisa ter trabalho formal no ato da prisão e receber até o valor citado.

No entanto, essa não é a única regra do benefício. Veja mais abaixo quem tem direito ao benefício e como fazer o pedido.

Auxílio Reclusão: quem tem direito?

O Auxílio Reclusão é um benefício concedido aos dependentes do detento baixa renda que tenha contribuído com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e esteja contribuindo no momento da prisão.

Empreendedores que estejam atuando como MEI (Microempreendedor Individual) e estejam em dia com o recolhimento de taxas também podem solicitar.

O benefício visa amparar a família dos detentos quando o principal provedor está recluso e é dividido em três classes familiares:

  1. Cônjuge ou companheiro e filhos;
  2. Pais;
  3. Irmãos.

O pagamento segue a hierarquia, sendo o cônjuge o primeiro beneficiado, esse não existindo o benefício segue para os pais e consecutivamente para os irmãos, caso os pais sejam falecidos.

Para ter direito ao benefício, o beneficiário precisa seguir as regras abaixo:

  • Estar contribuindo regularmente com o INSS na data da prisão;
  • Cumprir regime fechado ou semiaberto;
  • Ter uma média salarial de 24 meses antes da prisão no valor igual ou menor o limite de baixa renda previsto pela lei (No momento, R$ 1.754,18).

Para os dependentes é preciso observar as seguintes regras:

  • Conjuge/Companheiro: casamento ou união estável comprovado no ato da prisão;
  • Filhos e dependentes: dependência econômica e idade inferior a 21 anos;
  • Pais: dependência econômica;
  • Irmãos: dependência econômica e idade inferior a 21 anos.

Em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para cumprimento da pena em regime aberto o dependente responsável por receber o benefício deve procurar o INSS para solicitar o encerramento do benefício.

Uma nova prisão, mesmo que por captura em uma eventual fuga, exige um novo pedido de benefício de Auxílio Reclusão.