Investir em criptomoedas pode ser um ótimo caminho para quem pretende viver no mundo digital. No entanto, é preciso se atentar aos detalhes que envolvem todo o processo, inclusive, sobre como declarar os bens adquiridos com esse tipo de ativo.
Em primeiro lugar, o prazo inicial para a declaração de Imposto de Renda já começou e vai até o dia 31 de maio deste ano. Com ele, também chegam muitas dúvidas, ainda mais quando o assunto são as bitcoins.
Segundo alguns especialistas em criptomoedas, antes de iniciar a declaração propriamente dita, é preciso avaliar os aspectos que contemplam o IR, pois somente assim o cidadão saberá se precisa ou não fazer a declaração.
Conforme as regras gerais do IRPF2024 divulgadas pela Receita Federal, são obrigados a declarar os contribuintes que se enquadrem nas situações descritas relativas ao ano de 2023.
Ressaltando também, que a obrigação do IR sobre as criptomoedas cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil não significa, necessariamente, que haja dever do brasileiro em declarar seus ganhos. Ou seja, o investidor só deve declarar as moedas caso esteja enquadrado em alguma das situações abaixo:
- – Quando receber rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, que somem um valor superior a R$ 30.639,90;
- – Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com a soma superior de R$ 200 mil;
- – Tiver adquirido, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos (inclusive criptoativos), sujeito à incidência do imposto, ou realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros com soma superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- – Tiver isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- – Tiver, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- – Optar por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- – Tiver receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural;
- – Tiver passado para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrar nessa condição em 31 de dezembro de 2023;
- – For titular de trust no exterior;
- – Desejar atualizar bens no exterior.
Pagamento de impostos
Além desses requisitos, ainda é preciso destacar que a obrigação do IR não se confunde com a obrigação de pagar imposto. Com isso, para todo o tipo de investidor, inclusive o de criptomoedas, a obrigação dos impostos acontece somente quando há ganho de capital e a soma das alienações – que são as vendas e trocas – ultrapassa o limite mensal de R$35 mil.
Para entender melhor, o imposto incide apenas sobre o lucro, conforme as alíquotas do governo.
- Abaixo de R$ 5 milhões: 15%;
- Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,5%;
- Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%;
- Acima de R$ 30 milhões: 22,5%.
Novidade
Dentre as regras para 2023, uma novidade é a obrigatoriedade de identificar especificamente altcoins e stablecoins na declaração do Imposto de Renda. Ou seja, anteriormente, a separação era feita apenas por códigos: 01 para Bitcoin, 02 para Altcoins e assim por diante.
Agora, para altcoins e stablecoins, o contribuinte tem que informar o criptoativo específico de acordo com uma lista da Receita, detalhando de forma mais clara as informações prestadas, semelhante à identificação de ações, onde é necessário informar o ticker da ação.
Portanto, fique atento e envie sua declaração dentro do prazo estabelecido pelo governo, a fim de evitar multas e a malha fina. Após enviar sua declaração, não deixe de guardar uma cópia para seu próprio registro, pois você pode precisar no futuro.