Finanças pessoais

Receita antecipa liberação de programa gerador do IR 2024

O contribuinte que quiser preencher antecipadamente a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (IR 2024) poderá baixar o programa gerador a partir desta terça-feira (12). A Receita Federal antecipou a liberação do programa, que inicialmente só seria baixado a partir de sexta-feira (15).

O download antecipado será possível apenas aos contribuintes com conta nível prata e ouro no Portal Gov.br. Os demais terão de esperar até sexta-feira para baixar o programa.

Em nota, o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, informou que a antecipação do acesso ao programa permite ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que porventura sejam necessárias.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começa às 8h da próxima sexta-feira e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues em 2023.

A declaração deste ano teve algumas mudanças. Por causa do novo limite de isenção, que entrou em vigor no ano passado, os valores de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda subiram. No entanto, os limites de deduções não mudaram.

Limite de isenção

Para quem ainda não sabe, em razão da Lei 14.663/2023, houve alteração nas tabelas de valores para os limites obrigatórios de entrega anual, além das regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

A partir de agora, se tornam isentos de apresentar a declaração os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado. Ou seja, o envio do IRPF será obrigatório para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, devido ao bônus de isenção. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Segundo a Receita, com essas alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão isentos do preenchimento do Imposto.

Vale lembrar, que também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil.

Além dessas situações, é obrigado a declarar:

– Quem teve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50.

– Quem teve posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

– Quem teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

– Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

– Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

– Quem tem bens e direitos no exterior e optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física, em razão da Lei 14.754/2023, Lei das Offshores.

– Quem possui trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.

Quem perder o prazo, o que acontece

Quem não entregar o IR dentro do prazo estabelecido estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto devido. Outro ponto importante a ser observado, é que quem optar pela declaração simplificada terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.

Cronograma de restituições do Imposto de Renda 2024

Em relação aos prazos para os lotes de restituição, também não houve alteração nas datas. Com isso, o 1º lote seguirá sendo depositado no dia 31 de maio, acompanhado do 2º lote em 28 de junho.

O 3º lote será pago em 31 de julho, o 4º lote em 30 de agosto, e o 5º e último lote em 30 de setembro. A consulta poderá ser feita na página da internet da Receita Federal e nos aplicativos da entidade.

A ordem de prioridade será idosos com idade igual ou superior a 80 anos, seguidos de idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix. Na sequência, serão pagos os demais contribuintes em geral.