Você já ouviu falar em portabilidade de crédito? A modalidade faz parte do sistema de liberdade financeira que o Banco Central passou a adotar de uns anos para cá.
O serviço permite que o usuário transfira seu crédito, financiamento ou arrendamento mercantil de uma instituição financeira para outra, sendo na maioria dos casos quando a nova instituição oferece condições mais vantajosas ao devedor.
A opção funciona para quem deseja trocar uma dívida mais alta por uma mais barata. Ou seja, quando as taxas de juros do seu banco estão maiores do que as do concorrente, você pode pedir a portabilidade do seu empréstimo, fazendo com que seu saldo devedor diminua devido à redução da taxa aplicada pela outra instituição.
De acordo com o BC, essa portabilidade pode ser solicitada a qualquer momento, o que incentiva a competitividade entre as instituições financeiras, além de trazer melhores condições de crédito para os consumidores.
Como funciona a portabilidade de crédito
Quando uma instituição oferece ao cliente a portabilidade, ela é responsável pela solicitação do procedimento de transferência da dívida. Com as informações do contrato da instituição de origem, ela registra o pedido de portabilidade em um sistema gerido pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).
Em seguida, a instituição de origem, ao receber esse pedido de portabilidade, tem até 5 dias úteis para entrar em contato com a pessoa e propor a renegociação do seu contrato em condições mais vantajosas, a fim de não perder o cliente.
Caso seja aceita a oferta, a instituição de origem simplesmente cancela o processo. Caso não, ela envia as informações necessárias para que a instituição proponente finalize a portabilidade.
Após esse procedimento, o usuário assina um contrato de crédito com a nova instituição e a mesma transfere o valor do saldo devedor para ela.
Vale lembrar, que o valor desse contrato e o número de parcelas não podem ser superiores ao saldo devedor da operação de crédito na instituição de origem.
Após ser concluída essa tratativa, os bancos realizam entre si a quitação do empréstimo e a nova instituição passa a deter o valor de crédito do usuário, confirmando a portabilidade. No total, o processo pode durar até 4 dias úteis.
Outra informação importante é que as instituições não podem cobrar tarifas pela troca de informações e pela transferência de valores para liquidação da dívida. No entanto, quando a pessoa ainda não é cliente da instituição para onde ela deseja transferir o financiamento, pode ser cobrada uma tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento.
Cuidado com a portabilidade de crédito
Lembre-se de sempre ler atentamente o contrato e avaliar se as condições apresentadas pela instituição proponente são realmente mais interessantes para seu orçamento. Nunca autorize ou assine procurações irrestritas a terceiros nem assine contratos onde as condições da operação de crédito estejam em branco.
Por fim, caso a nova instituição lhe ofereça um valor adicional para crédito na conta, chamado de “troco”, fique atento! Verifique os valores e se a nova proposta é realmente vantajosa para você. Ou seja, compare a taxa de juros e o Custo Efetivo Total (CET) do antigo contrato com o novo, incluindo o valor que será contabilizado do”troco”.
Desta forma, certamente você se certificará que está fazendo um bom negócio e que não sairá perdendo com essa mudança de “casa”.
(Redação – Investimentos e Notícias)