Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) são os lucros obtidos pelos investidores por meio das ações. Eles funcionam como uma espécie de dividendos, porém, são menos conhecidos do que outros meios de pagamento.
Esta forma de remuneração é feita por companhias de capital aberto, que distribuem os lucros aos seus sócios. Ou seja, ao se tornar acionista, a pessoa passa a ser dona de uma fração da instituição e, assim, ter direito aos seus rendimentos.
A modalidade, disponível para investidores da bolsa de valores brasileira, permite potencializar os ganhos em renda variável. Com isso, tanto empreendimentos já bem estabelecidos, quanto pequenos negócios, conseguem obter bons resultados com a movimentação.
É importante lembrar, que o benefício da redução do Imposto de Renda se aplica em ambos os casos.
JCP
Os JCP entregam uma renda extra aos investidores, sendo considerados despesas das organizações por serem valores pagos antes do lucro líquido. Dessa forma, há a redução de impostos para as empresas – considerado item positivo -, pois o lucro da companhia diminui ao ser distribuído, mas a quantia devida ao governo no pagamento de tributos também cai, já que o imposto retido pela receita federal incide sobre um valor menor.
Diferença entre JCP e dividendos
Para quem não sabe, segundo as regras estabelecidas pela legislação das sociedades anônimas, é obrigação de toda empresa de capital aberto distribuir pelo menos 25% dos lucros líquidos na forma de dividendos.
Como o lucro é o montante obtido depois que são descontados os gastos e os tributos, não há deduções nos dividendos. A tributação, nesse caso, é de responsabilidade da companhia, e não dos investidores.
Já no quesito Juros sobre Capital Próprio, a conta é um pouco diferente, tendo em vista que esses juros são considerados uma despesa da empresa. Ou seja, a companhia não arca com IR sobre o valor, sendo o acionista responsável por pagar o imposto de 15% após receber o crédito.
Cálculo do JCP
É possível calcular os JCP de uma empresa por meio de alguns demonstrativos contábeis. Neste caso, os itens do patrimônio líquido contabilizados são:
- Capital social;
- Reserva de lucros;
- Reservas de capital;
- Prejuízos acumulados;
- Ações em tesouraria.
É sobre esse resultado da soma dos recursos dos sócios atuantes que os JCP são calculados.
Após achar o valor do PL da companhia, é preciso multiplicá-lo pela taxa de juros de longo prazo (TJLP), índice que é divulgado todo mês pelo Banco Central do Brasil.
O total dessa conta é o montante disponível para ser distribuído aos acionistas.
Porém, vale lembrar, que nem todo o lucro pode se dar em forma de JCP. Isso porque, em algumas empresas, há a dedução de reservas de reavaliação de bens ainda não realizados, ajuste de avaliação patrimonial e reserva de correção monetária especial.
Além disso, a Estrutura Contábil Fiscal (ECF), balancetes contábeis e livros razões também servem para demonstrar a apuração de lucro ao longo do último ano, influenciando no valor dos JCP.
Quem pode receber JCP?
É preciso saber que somente sócios acionistas de companhias de capital aberto têm direito de receber JCP, além de Sociedades Anônimas de Capital Fechado e Sociedades Limitadas (LTDA) com regime tributário de lucro real.
Por fim, cada empresa é responsável por definir as próprias datas para pagamento de seus sócios.