A Receita Federal anunciou hoje, 10, uma atualização nas principais instruções normativas que tratam da inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A publicação foi feita no Diário Oficial da União e passa a valer a partir de agora.
Anteriormente, a inclusão no cadastro era gratuita e só era obrigatória para pessoas físicas que mantivessem relação tributária no Brasil, ou que constassem como dependentes ou alimentados em declaração de Imposto de Renda. Além disso, havia outras condições como abertura de contas, realização de investimentos ou operações imobiliárias, por exemplo.
A lei que estabelece a inscrição do CPF como número único de identificação foi sancionada há um ano. Desde então, os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional passaram a trabalhar com a Receita Federal na revisão de dados cadastrais e biométricos, a fim de inserir cidadãos que não constem na base de dados do sistema.
Com a mudança, todo brasileiro já deverá ser inscrito na base de dados da Receita Federal no momento de registro de nascimento, gerando um identificador único numérico que não poderá ser alterado e nem gerado mais de uma vez. Ou seja, uma pessoa nunca poderá ter mais de um CPF.
Segundo o governo federal, o uso do cadastro como número único de identificação deverá substituir integralmente o antigo Registro Geral (RG) até 2033.
Situação cadastral
Depois de inscrito, o cidadão poderá apenas realizar alterações de dados ou regular a situação cadastral quando houver a indicação de pendências.
As novas regras estabelecem que o CPF poderá apresentar as seguintes situações:
- Regular (sem inconsistência cadastral e com a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF- em dia);
- Pendente de regularização (DIRPF obrigatória não foi entregue);
- Suspenso (inconsistência cadastral);
- Cancelado (multiplicidade de inscrição);
- Titular falecido (após certidão de óbito); e
- Nulo (fraude).
Vale lembrar que o pagamento de tributos não altera a situação do CPF, portanto, pendência financeira não afeta os serviços associados ao identificador, como emissão da CIN ou o acesso a benefícios como o do INSS e o Bolsa Família.
Regularização de CPF
O governo informou ainda, que é possível consultar a situação cadastral no site da Receita Federal. Em casos em que o cadastro apareça “pendente de regularização” é preciso identificar qual o ano que a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue, por meio do portal e-CAC, com o uso de uma conta Govbr.
Após, o cidadão poderá entregar a declaração pelo e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, por celular ou tablet.
Para casos em que conste a situação “suspenso”, é necessário fazer o pedido de regularização no site e agendar a entrega da documentação comprobatória da alteração na Receita Federal ou enviar os documentos pelo e-mail [email protected], após consultar o que é preciso apresentar.
Já para a correção de CPF incluído indevidamente na situação “titular falecido” ou “cancelado” é necessário agendar atendimento nos postos.