A Receita Federal publicou uma nova Instrução Normativa sobre a lei das offshores aprovada em 2023. A lei criou um novo imposto para Bitcoin e criptomoedas mantidas no exterior e, com isso, a partir de agora, os usuários que tiverem rendimentos em criptoativos mantidos por exchanges no exterior serão taxados em 15% de imposto.
A decisão significa que, pela nova lei, o lucro de operações que envolvam ativos digitais de corretoras estrangeiras que não estão registradas no Brasil passará a ter a incidência do imposto.
Ainda de acordo com a Receita, esses ativos serão considerados como externos independentemente do local do emissor quando forem custodiados ou negociados por instituições internacionais.
Na divulgação consta o trecho: “Os rendimentos de aplicações financeiras no exterior ficarão sujeitos à incidência do IRPF à alíquota de 15% (quinze por cento), não se aplicando nenhuma dedução da base de cálculo, observado o disposto no art. 11”.
Procedimento
O governo também informou que os brasileiros com ativos no exterior terão que preencher uma nova ficha na DAA para declarar todos os rendimentos decorrentes da aplicação do capital no exterior. Essa mudança passará a valer para as modalidades de aplicações financeiras (diretas) e de empresas offshore.
Vale lembrar, que a decisão já estava prevista na Lei nº 14.754/2023, na qual ativos virtuais localizados no exterior seriam tributados como aplicações financeiras, que, no caso, contam com tributação apartada de outras receitas, com hipóteses específicas de dedução/compensação de perdas, e alíquota flat de 15%.