Bancos

Transferências via DOC acabam em fevereiro de 2024

As operações via Documento de Ordem de Crédito (DOC) para Pessoas Físicas e Jurídicas só poderão ser utilizadas até o dia 29 de fevereiro de 2024. A partir dessa data, a operação deixará de existir. Criado em 1985 pelo Banco Central, o DOC perdeu espaço para outras formas mais rápidas e mais baratas de transferência, como o PIX, lançado em novembro de 2020.

Um estudo realizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com base nos números divulgados pelo Banco Central, revela que no ano passado, o chamado DOC somou 59 milhões de operações, ou seja, cerca de 3,7% do total de 63,071 bilhões de operações feitas no ano. Com esse resultado, o DOC ficou atrás, inclusive, dos cheques (202,8 milhões), além de outras operações como TED (1,01 bilhão), boleto (4 bilhões), cartão de débito (15,6 bilhões), cartão de crédito (18,2 bilhões) e do PIX, a escolha preferida dos brasileiros, com 24 bilhões.

Além do DOC, serão descontinuadas as operações de Transferência Especial de Crédito (TEC), feitas exclusivamente por empresas para pagamento de benefícios a funcionários. 

“A Febraban e os bancos estão constantemente avaliando a modernização e atualização de todos os meios de pagamentos utilizados no país, a fim de melhorar a conveniência para os clientes”, afirma o presidente da Febraban, Isaac Sidney. “Com o surgimento do PIX e a alta movimentação bancária com menores taxas, tanto a TEC quando o DOC deixaram de ser a primeira opção dos clientes, que têm dado preferência ao PIX, por ser gratuito e instantâneo”, conclui o executivo.

Lembrando que a TEC e o DOC possuem o valor máximo de até R$ 4.999,99 por transação. Esses tipos de operações podem ser agendadas para beneficiar outra conta, inclusive de um banco diferente. As movimentações realizadas por meio do DOC são efetivadas um dia depois de o banco receber a ordem de transferência, enquanto a TEC garante a transferência de recursos até o final do mesmo dia em que foi dada a ordem. Outra diferença entre as operações é que a TEC permite ao emissor a transferência para diferentes contas ao mesmo tempo, o que não é possível no caso do DOC. Já em relação a tarifas, cada banco institui o valor cobrado pelas transações.

Encerramento das funções

Os bancos poderão ofertar o serviço de emissão e agendamento de DOC para pessoas físicas e jurídicas até o dia 15 de janeiro de 2024, às 22h.

O DOC realizado até 15 de janeiro de 2024, por Pessoa Física ou por Pessoa Jurídica, poderá ser agendado para envio até a data de fechamento do sistema: 29 de fevereiro de 2024.

Os sistemas de recebimento e processamento do DOC/TEC serão fechados pelos bancos em 29 de fevereiro de 2024. As instituições financeiras têm até fevereiro de 2024 para acabar com as operações. O prazo estabelecido considera a necessidade de os bancos não emissores manterem seus sistemas de recebimento ativos para processar DOCs e TECs.