O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022) por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Em caso de pessoas com alguma deficiência, é preciso comprovar se a condição é temporária ou permanente.
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Vale destacar que o BPC não é aposentadoria. E para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
E para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. O beneficiário do BPC, assim como sua família, também deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.
Se você se encaixou nos requisitos acima, basta solicitar o benefício através de um dos seguintes canais:
- Site ou aplicativo Meu INSS;
- Central de Atendimento, pelo número 135.
Importante destacar que no caso das pessoas com deficiência (PCDs) será necessário enviar outros documentos que comprovem sua condição, como laudos, receitas, relatórios de consultas, entre outros utilizados nesse meio.
Empréstimo consignado
Recentemente, o Governo Federal também liberou que os beneficiários do BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada) contratem o empréstimo consignado do INSS.
Segundo dados do Ministério da Cidadania, o cidadão que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) vai poder comprometer até 40% do benefício com o crédito consignado. Os juros partem de 2% ao mês e a dívida pode ser parcelada em até 48 meses.
(Redação – Investimentos e Notícias)