O Banco Central anunciou que o Pix Automático entrará em funcionamento a partir de outubro do ano que vem. As regras da ferramenta já foram publicadas pela instituição.
Segundo o Banco Central (BC), entre as diretrizes de funcionamento do serviço estão os procedimentos de autorização prévia, as normas para o cancelamento da autorização e o processo para a rejeição e para a liquidação da transação.
Além disso, também fazem parte do documento, as funcionalidades que servirão ao usuário pagador e ao usuário recebedor, as regras de devolução e de responsabilidade em caso de erro e o limite diário para as transações relacionadas ao produto.
As normas contêm, ainda, muitos outros pontos, que precisam ser de conhecimento de todos os órgãos interessados.
No caso dos clientes pessoa física, a oferta será obrigatória, mas não haverá cobrança de tarifas. Já as empresas poderão escolher se desejam ou não oferecer o produto, no entanto, para elas poderá haver cobrança, com tarifas negociadas.
Normas
Com as novas regras, as instituições financeiras que não se adequarem ou não passarem nos testes de homologação serão multadas por dia de atraso na oferta do serviço, além de sofrerem punições expressas no Manual de Penalidades do Pix, que foi modificado para conter a nova modalidade.
Vale lembrar, que o novo mecanismo pretende facilitar os atuais pagamentos recorrentes. Ele funcionará semelhantemente ao débito automático, porém, a principal vantagem em relação ao débito será a não cobrança de tarifas, além do imediatismo.
Estabelecimentos
Ainda de acordo com a autoridade monetária, o Pix automático poderá ser usado em serviços públicos, como água, luz e telefone, assinatura de serviços, como internet e streaming, e mensalidades de escola, condomínio e plano de saúde. Além disso, serviços financeiros, como parcelamento de seguro, empréstimo e consórcios também farão parte do serviço.
Outras categorias incluídas no programa são o pagamento de mesadas, doações, aluguel entre pessoas físicas, pagamento de serviços como diarista, terapia e treinador físico.
O Banco Central explicou que cada produto terá um limite de valor, mas o limite diário será igual ao da transferência eletrônica disponível, o chamado TED. Inclusive, o usuário conseguirá reduzir os limites de acordo com sua necessidade. Já para o pedido de aumento, os limites poderão ser elevados em até oito horas, a critério da instituição financeira.
Por fim, referente ao cancelamento, o pagador poderá anular o débito até as 23h59 do dia da transação, enquanto que o recebedor poderá fazer o cancelamento até as 22h da véspera.
A autorização para a movimentação da transferência automática poderá ser retirada a qualquer momento.