O leasing nada mais é do que um contrato de aluguel com opção de compra. Ao aceitar ou solicitar um contrato de leasing, o arrendatário não se torna proprietário daquele bem, mas ganha o direito de usá-lo. Com isso, em um contrato de leasing, o indivíduo terá a opção de adquirir ou não aquele bem.
Diante deste cenário, em um contrato de leasing, ambas as partes entram em acordo sobre o tempo em que o bem será cedido, a forma como o solicitante poderá utilizá-lo e os valores envolvidos. Ao término do acordo, o arrendador oferece a opção de compra ao arrendatário.
Contudo, o arrendatário não terá que pagar o valor total do bem, pois as parcelas quitadas durante o uso do patrimônio serão descontadas.
Atualmente, existem no Brasil quatro tipos de leasing que se diferenciam
Leasing Financeiro: aquele que possui contratos de até três anos, com um valor de compra combinado anteriormente. O principal diferencial é a manutenção do bem totalmente sob a responsabilidade do arrendatário.
Leasing Imobiliário: aqui o arrendatário solicita que o arrendador compre um terreno e construa um imóvel. Após o término da construção, o arrendatário mora no imóvel pagando mensalmente o aluguel até o fim do contrato, no qual poderá decidir se o compra ou não.
Leasing Operacional: Já neste, o valor do bem será de acordo com o mercado financeiro. Outro aspecto relevante é a respeito da manutenção do bem, que neste tipo de contrato fica sob responsabilidade do arrendador, ao contrário do leasing financeiro.
Leasing Back: para finalizar, essa é uma opção exclusiva para empresas e que pode ser utilizada para arrecadar recursos, ou seja, a companhia vende um imóvel para um arrendador, mas com a opção de recomprá-lo futuramente.
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(Redação – Investimentos e Notícias)