A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, em continuidade ao Fato Relevante divulgado ontem (28), informa que seu Conselho de Administração, em reunião realizada nesta data, aprovou o pagamento de distribuição de dividendos no valor de R$ 6,732003 por ação preferencial e ordinária em circulação.
O dividendo proposto está alinhado à Política de Remuneração aos Acionistas, que prevê que, em caso de endividamento bruto inferior a US$ 65 bilhões, a Companhia poderá distribuir aos seus acionistas 60% da diferença entre o fluxo de caixa operacional e as aquisições de ativos imobilizados e intangíveis (investimentos). Além disso, a Política também prevê a possibilidade de pagamento de dividendos extraordinários, desde que sua sustentabilidade financeira seja preservada.
A aprovação do dividendo proposto é compatível com a sustentabilidade financeira da companhia no curto, médio e longo prazo e está alinhada ao compromisso de geração de valor para a sociedade e para os acionistas, assim como às melhores práticas da indústria mundial de petróleo e gás natural.
Vale destacar que no Plano Estratégico 2022-26 os projetos de investimentos solicitados pelas áreas de negócio foram atendidos por apresentar boa resiliência e por serem suportados pela geração de caixa operacional e o fluxo de desinvestimentos, sem efeitos adversos na alavancagem. Portanto, não existem investimentos represados por restrição financeira ou orçamentária e a decisão de uso dos recursos excedentes para remunerar os acionistas se apresenta como a de maior eficiência para otimização da alocação do caixa.
Do montante aprovado, (i) R$ 3,909190 por ação se refere a antecipação da remuneração aos acionistas relativa ao exercício de 2022 e será declarado com base no balanço de 30 de junho de 2022; e (ii) R$ 2,822813 por ação será pago à conta de reservas de retenção de lucros constantes no balanço do exercício social de 2021.
Os dividendos serão pagos em duas parcelas iguais nos meses de agosto e setembro, da seguinte forma:
Valor a ser pago: R$ 6,732003 por ação preferencial e ordinária em circulação, sendo que:
- (i) primeira parcela, no valor de R$ 3,366002 por ação preferencial e ordinária em circulação, será paga em 31 de agosto de 2022.
- (ii) segunda parcela, no valor de R$ 3,366001 por ação preferencial e ordinária, será paga em 20 de setembro de 2022.
Data de corte: dia 11 de agosto de 2022 para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 e o record date será dia 15 de agosto de 2022 para os detentores de ADRs negociadas na New York Stock Exchange (NYSE). As ações da Petrobras serão negociadas ex-direitos na B3 e na NYSE a partir de 12 de agosto de 2022.
Data de pagamento: para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 o pagamento da primeira parcela será realizado no dia 31 de agosto de 2022 e o da segunda parcela no dia 20 de setembro de 2022. Os detentores de ADRs receberão os pagamentos a partir de 08 de setembro de 2022 e 27 de setembro de 2022, respectivamente.
Forma de distribuição: A primeira parcela de pagamento será realizada da seguinte forma: (a) dividendos, de R$ 2,938861 por ação preferencial e ordinária em circulação; e (b) juros sobre capital próprio de R$ 0,427141 por ação preferencial e ordinária em circulação. Já a segunda parcela será integralmente paga sob a forma de dividendos.
Importante ressaltar que esses proventos serão abatidos dos dividendos a serem aprovados na Assembleia Geral Ordinária de 2023 relativos ao exercício de 2022, sendo seus valores reajustados pela taxa Selic desde a data do pagamento de cada parcela até o encerramento do exercício social corrente para fins de cálculo do abatimento.
(Redação – Investimentos e Notícias)