Economia

Salário mínimo pode chegar a R$ 1.502 em 2025

O governo anunciou que propõe aumentar o salário mínimo em 2025 para R$ 1.502. O valor significa um aumento nominal de 6,39% e consta no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) do ano que vem.

O documento foi enviado ontem, 5, ao Congresso Nacional, no qual também prevê R$ 1.582 para o salário mínimo em 2026, R$ 1.676 para 2027 e R$ 1.772 para 2028. Lembrando que as projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos anos em questão.

Além disso, o reajuste segue a projeção de 3,25% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor para os 12 meses terminados em novembro junto ao crescimento de 2,9% do Produto Interno Bruto em 2023.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia divulgado a novidade por meio de entrevistas à imprensa. No entanto, o Ministério do Planejamento confirmou a estimativa somente após a divulgação do PLDO.

Histórico

Para quem não se lembra, no ano passado, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB (que é a soma das riquezas produzidas pelo país) de dois anos antes. A fórmula estava em vigor desde 2006 e foi encerrada em 2019.

Ainda de acordo com a pasta, cada aumento de R$ 1 no salário mínimo tem impacto de aproximadamente R$ 370 milhões no Orçamento, visto que benefícios da Previdência Social, abono salarial, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e diversos outros gastos são atrelados à variação do mínimo.

Na Previdência Social, por exemplo, a conta considera uma alta de R$ 66,7 bilhões nas despesas, contra ganhos de R$ 63,1 bilhões na arrecadação.

Alteração

Vale lembrar, que o valor do salário mínimo ainda pode ser alterado, dependendo do cálculo efetivo do INPC e da nova política de reajuste.

Inclusive, pela legislação, o presidente da República é obrigado a publicar uma medida provisória até o último dia do ano com o valor do piso para o ano seguinte. Atualmente, o salário mínimo vigora em R$ 1.412, com ganho real de 3% em relação a 2023.