Quem tem acompanhado os últimos acontecimentos políticos do Brasil, sabe bem que o governo já começou seu processo de transição. Ou seja, a atual equipe de Jair Bolsonaro está em conversa com a futura gestão do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, para que as informações sejam passadas de um governo para o outro. Dentre tantos assuntos relacionados ao novo presidente, um dos principais itens abordados é o futuro do Auxílio Brasil, benefício concedido pelo governo à população brasileira mais carente.
Segundo o presidente Lula, em 2023, os cidadãos de baixa renda receberão normalmente o valor de R$ 600 por meio do programa Auxílio Brasil. Além disso, também será pago um abono extra de R$ 150 para crianças de até seis anos de idade que façam parte das famílias beneficiárias do programa.
No entanto, é preciso se atentar às regras do programa para ter direito a receber o recurso, pois o Auxílio Brasil será mantido no ano que vem, porém, ele contará com as regras da antiga transferência de renda, a chamada Bolsa Família, que foi substituída após 18 anos em vigor, quando Bolsonaro assumiu a Presidência da República.
O Bolsa Família foi criado durante o Governo Lula no ano de 2004 e, como uma de suas promessas de campanha, o petista afirmou retomar o antigo programa social em sua próxima gestão, que começa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
Quem quiser contar com essa ajuda precisará estar dentro das principais regras de elegibilidade, que são manter os filhos matriculados nas escolas e manter o cartão de vacinação atualizado.
Bolsa Família
Para quem não se lembra, o antigo programa Bolsa Família destinava um recurso mensal no valor médio de R$ 189 para famílias caracterizadas nas linhas de pobreza e extrema pobreza, com uma renda mensal per capita entre R$ 89 e R$ 178, respectivamente.
No entanto, para receber a cota máxima do programa, o grupo familiar deveria ser composto por gestantes e crianças ou adolescentes de até 17 anos de idade.
Além dessas regras, também haviam outros benefícios complementares que aumentavam o valor mensal recebido pelas famílias, limitado a cinco membros por residência.
São eles:
– Para renda mensal per capita de até R$ 178 por família que possua crianças ou adolescentes de até 15 anos – Valor de R$ 41.
– Para renda mensal per capita de até R$ 178 por família que possua gestante – Valor de R$ 41, com limite de nove parcelas mensais.
– Para mensal per capita de até R$ 178 por família que possua crianças de até seis meses – Valor de R$ 41, com limite de seis parcelas mensais.
– Para renda mensal per capita de até R$ 178 por família que possua adolescentes entre 16 e 17 anos de idade – Valor de R$ 48.
Por fim, um terceiro benefício complementar auxiliava as famílias a superarem a condição de extrema pobreza. Este amparo era direcionado a grupos familiares com renda mensal per capita inferior a R$ 89, mesmo após eles receberem os valores citados anteriormente.
Agora, basta esperar até o próximo ano para entender como o novo governo trabalhará com esses recursos e como as famílias carentes poderão ser beneficiadas com os velhos e novos programas.