Saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço está disponível para os trabalhadores que têm saldo em suas contas do fundo.
Uma decisão tomada pelo Governo Federal este ano permitiu aos trabalhadores sacarem valores de suas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O chamado saque extraordinário do FGTS está disponível para quem tem saldo em suas contas ativas e inativas vinculadas ao fundo, e o valor a ser resgatado pode ser de até R$ 1 mil.
O montante foi depositado em uma conta digital criada pelo governo para que os trabalhadores tenham acesso rápido ao dinheiro. Com isso, é necessário baixar o aplicativo do “Caixa Tem” e realizar o procedimento indicado.
Dentro da plataforma, além de conseguir sacar o valor do FGTS, o usuário também pode pagar contas e boletos, realizar compras online e transferências via Pix e até fazer recarga no celular.
Vale lembrar que, para quem não recebeu o dinheiro de forma automática, é necessário solicitar o saque extraordinário através do aplicativo do FGTS.
Consulta ao saque extraordinário do FGTS
O trabalhador que tiver interesse em resgatar o valor, poderá fazer uma consulta no site ou app do FGTS, que está disponível para download em formato Android e iOS. Porém, por meio do Caixa Tem também é possível conferir o valor disponível para saque.
O resgate pode ser realizado até o dia 15 de dezembro deste ano.
Distribuição do lucro do FGTS
Outro assunto importante relacionado ao FGTS é o lucro que o fundo disponibilizará em 2022. De acordo com informações do Governo, o pagamento está previsto para ser liberado até 31 de agosto.
Este lucro está relacionado à correção monetária que o Fundo de Garantia recebe todos os anos. Dessa forma, quando o FGTS registra lucros acima da inflação, o Governo Federal realiza um repasse de uma parte desse saldo aos trabalhadores brasileiros.
O lucro do FGTS 2022 que será repassado aos trabalhadores ainda não está definido. No ano passado, a cifra ficou em R$ 8,1 bilhão, mas este ano o percentual ainda não foi anunciado pelo órgão competente.
Vale ressaltar que, o montante deverá sofrer o impacto da alta da inflação, acumulada em 11,73% no comparativo dos últimos 12 meses medidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Quem tem direito ao lucro do FGTS
Os trabalhadores que possuem valores em suas contas no fundo até 31 de dezembro de cada ano têm direito ao pagamento do lucro. No entanto, o dinheiro não será repassado diretamente para as contas vinculadas, mas sim depositado na forma tradicional do programa. Com isso, os trabalhadores só poderão realizar o saque do FGTS de acordo com os pontos a seguir:
- Saque-aniversário;
- Demissão sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
(Redação – Investimentos e Notícias)