Regra no cálculo da aposentadoria que permitia descartar quase todas as contribuições e utilizar apenas uma para receber um benefício maior deixa de existir.
A regra no cálculo da aposentadoria que permitia ao segurado descartar quase todas as contribuições e utilizar apenas uma para receber um benefício maior foi inserida após a Reforma da Previdência, em 2019. Porém, a partir deste ano, essa regra foi abolida e, com isso, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está corrigindo o simulador de aposentadoria para que o cálculo do sistema seja feito da forma correta.
A contribuição única surgiu devido a mudança nos métodos para calcular o valor da aposentadoria. O sistema permitia um aumento no valor do benefício, no qual era passado de até um salário mínimo para 60% do teto do INSS com apenas uma contribuição. No entanto, a Lei Ordinária 14.331/2022 acabou com essa possibilidade.
De acordo com a instituição, a nova lei veio com o intuito de corrigir o desdobramento que a Emenda Constitucional 103/2019 inseriu nas aposentadorias, fazendo com que seja novamente instituído o divisor mínimo.
Divisor Mínimo
Para quem não sabe, a Reforma da Previdência havia extinguido o divisor mínimo para as novas aposentadorias. Por isso, para obter a concessão do benefício, o trabalhador teria que ter excluídas todas as contribuições do período básico.
Com o retorno da regra, o segurado contará com a divisão da média das suas contribuições por um número determinado, sendo neste caso o número 108 (nove anos).
Vale lembrar que o divisor é voltado para quem fez poucas contribuições para a Previdência a partir de julho de 1994. O sistema é utilizado caso a pessoa tenha menos que 60% das contribuições desde 07/1994.
Isso significa, que caso o trabalhador tenha 15 anos (180 meses) de contribuição, entre julho de 1994 e 2009, o seu benefício será concedido conforme a regra de cálculo anterior à Reforma, ou seja, 80% para maiores salários de contribuição.
Reajuste no simulador
O INSS informou por meio de nota divulgada à imprensa, que o simulador está passando por atualização devido ao novo formato de cálculo e, por esse motivo encontra-se temporariamente indisponível até que o sistema seja adequado às alterações legais trazidas pela Lei 14.331/2022, com novos parâmetros de cálculo de valor.
O órgão também afirmou, que o cálculo da média salarial está disponível apenas para aqueles que estão a cinco anos de realizar o pedido de aposentadoria do INSS.
(Redação – Investimentos e Notícias)