O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado em 1966 junto com diversas outras leis trabalhistas, com o intuito de respaldar o trabalhador que possui carteira assinada e seja mandado embora sem justa causa.
Desde então, milhões de brasileiros vêm se beneficiando dele, sendo uma das principais usabilidade o financiamento de imóvel.
Em 2024, uma novidade chega para modificar algumas métricas do benefício. O chamado FGTS Digital, apresentado pelo Governo, pretende tornar mais eficiente e acessível o processo de cálculo, pagamento e gerenciamento da “poupança trabalhista”.
Programado para ser lançado no mês de março, o serviço passará por uma transição para o formato digital que entregará um sistema mais ágil e transparente, tanto para o empregado, quanto para o empregador.
Segundo o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a novidade foi aprovada com uma alocação de R$ 183 milhões, visando a entrada definitiva do programa após uma fase de testes que se estenderá até o começo de janeiro.
O sistema
O sistema informatizado foi projetado para gerenciar os processos ligados ao recolhimento do Fundo de Garantia, gerando facilidades às obrigações dos empregadores e garantindo que os valores devidos aos trabalhadores sejam depositados de forma correta em suas contas vinculadas.
Com isso, os trabalhadores terão à disposição uma série de funcionalidades, incluindo a emissão rápida de guias personalizadas, consulta de extratos e restituição de valores. Além disso, boletos poderão ser gerados, incluindo um QR Code, para pagamento direto nos aplicativos ou sites das instituições financeiras dos empregadores.
Outro ponto que também aborda as melhorias para os donos de empresa, é a adoção do Pix como único meio de recolhimento do FGTS. Ou seja, com esse formato, haverá uma economia anual de R$ 155 milhões nos custos de execução do serviço, além de o recurso também ampliar as opções aos empregadores dando a eles mais diversidade e liberdade de escolha, consequentemente gerando maior competitividade entre as instituições pagadoras.
Com o portal FGTS Digital, as informações utilizadas virão do banco de dados do eSocial. Inclusive, os débitos serão individualizados desde a origem, recorrendo ao CPF como elemento principal de identificação do trabalhador. Esta será a garantia dos funcionários de que o recolhimento mensal será feito regularmente.
Entre os serviços da nova plataforma estão:
- Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
- Consulta de extratos de pagamentos realizados;
- Individualização dos extratos de pagamento;
- Verificação de débitos em aberto;
- Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
Vale lembrar que, de acordo com o Ministério do Trabalho, a otimização do tempo gasto no recolhimento do benefício foi extremamente relevante, segundo estudos elaborados pelo Governo. Cerca de 36 horas mensais foram diminuídas em todo o processo de pagamento, o que tende a melhorar consideravelmente os processos das empresas e elevar os ganhos de produtividade.