A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira, 27, as novas regras para quem vai declarar o Imposto de Renda este ano.
Não há muitas mudanças, já que a tabela segue sem correção desde 2015. Com isso, apenas quem teve renda tributável maior que R$ 28.559,70 no ano passado deverá entregar a declaração.
A novidade mais importante refere-se ao prazo para o envio do IR, que será de 15 de março a 31 de maio de 2023. Ou seja, no dia 15 de março, a Receita Federal abrirá seu programa para o envio da declaração.
Isso ocorrerá porque a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, havendo a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados.
De acordo com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “a pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.
Outra novidade diz respeito aos detentores de ações. Quem tiver investimentos em ações e tiver vendido acima de R$ 40 mil no ano, também deverá declarar o montante, além dos ganhos com as movimentações em bolsa acima do limite de isenção.
Veja o resumo das informações necessárias para declarar o Imposto de Renda em 2023:
- Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês. Isso inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Ter recebido rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, somando FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- Ter tido ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Ter realizado operações na bolsa de valores e vendido acima de R$ 40 mil ou ter tido ganho de capital acima do limite de isenção;
- Ter bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Ter tido receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Documentos necessários
Quem está na lista de contribuinte, deve se atentar para os documentos necessários na hora de fazer a declaração:
- Ter o informe de rendimentos do seu empregador (toda empresa deve entregar o documento aos trabalhadores até o dia 28 de fevereiro).
- CPF.
- Informe de investimentos do banco ou da corretora.
- Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento.
- Recibos de despesas médicas, odontológicas e planos de saúde.
- Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado.
- Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação.
- Comprovantes de doações, consórcios, empréstimos e heranças.
Restituição do IR 2023
Vale lembrar, que a tão aguardada restituição seguirá conforme calendário definido pela Receita, que foi dividido em cinco lotes, de maio a setembro.
O primeiro lote de restituição será pago em 31 de maio e recebem as pessoas que têm prioridade legal, contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Após esse período, as restituições serão pagas segundo a data de envio de cada declaração e o contribuinte poderá receber o dinheiro via Pix, bem como realizar o pagamento da DARF, caso fique devendo ao governo.
Confira o calendário de restituição:
1º lote – 31 de maio
2º lote – 30 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 31 de agosto
5º lote – 29 de setembro