A Câmara dos Deputados aprovou a ampliação da margem para empréstimos consignados a brasileiros que usufruem do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A margem passou de 40% para 45% para quem é aposentado e pensionista, além de beneficiários do BPC/Loas e para quem recebe Renda Mensal Vitalícia (RMV), cujo valor médio equivale a R$ 1.208,13.
A decisão foi tomada uma semana após o INSS publicar uma portaria regulamentando a oferta de empréstimo consignado para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que paga um salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência.
A margem consignável é a parte da renda mensal do trabalhador que pode ser comprometida com o pagamento da parcela do empréstimo. A Medida Provisória (MP) 1.106/2022, que fala sobre o assunto, segue agora para o Senado e tem que ser votada até o próximo dia 15, para não perder a validade.
A questão envolvendo essa decisão do Congresso, no entanto, tem gerado bastante polêmica, visto que para alguns especialistas, a alteração aumenta o risco de endividamento para a parcela mais pobre da população.
Segundo dados do INSS, atualmente, 4.781.868 cidadãos recebem o BPC/Loas no país. Desse total, 2.607.440 são pessoas com deficiência e 2.174.428 são idosos.
De acordo com o Ministério da Cidadania, para quem recebe o Auxilio Brasil, a margem consignável para empréstimos será de 40% do valor do benefício. No entanto, o regulamento para essa categoria ainda não está pronto.
Mais mudanças em discussão
O texto da MP também informa que a margem consignável de empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos permanece em 40%. Em todos os casos, 5% do total são reservados para operações com cartões de crédito consignado.
Além disso, no documento está previsto que poderá haver desconto sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, caso isso esteja previsto no contrato de empréstimo ou de cartão de crédito.
A MP prevê, ainda, a restituição de valores creditados indevidamente a alguém já falecido, bem como descontos após a morte do beneficiário em decorrência de empréstimo consignado ou cartão de crédito.
Para Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), esse processo permitirá que a pessoa fique cada vez mais endividada com as parcelas, e a renda mensal cada vez menor, embora essa seja uma forma de tentar tirar os aposentados e pensionistas das mãos de agiotas.
O presidente do Sindicato Nacional de Aposentados e Idosos (Sindnapi), João Batista Inocentini, explica que elevar a margem de empréstimos é um absurdo, devido ao endividamento das famílias. Para ele, isso é apenas uma ilusão, pois o cidadão é quem sofre as consequências posteriormente. “O aposentado ou o pensionista já está com seu benefício sem ganho real, desvalorizado, e o governo acena, como forma emergencial, com uma margem maior, que a pessoa vai acabar usando porque a crise econômica está batendo pesado”.
Inocentini afirma que o resultado será bom apenas para o governo, e não para os beneficiários do INSS, pois isso injetará dinheiro na economia.
Em relação ao Auxílio Brasil, o problema parece ser ainda maior. De acordo com Yedda Gaspar, presidente da Federação das Associações de Aposentados do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj), a pessoa que recebe esse benefício assistencial vive em situação de extrema vulnerabilidade social. Se ela tiver liberdade para pegar empréstimo, vai ficar com sua renda final ainda mais comprometida. “Um indivíduo que receba R$ 400 do Auxílio Brasil e tem um empréstimo no qual ele pague R$ 100 de parcela, por exemplo, o que terá para receber ao final?”, argumenta Gaspar.
O 14º salário ajudaria a diminuir tal endividamento?
O senador Paulo Paim (PT-RS), autor do Projeto de Lei 3.657/2020, que estabelece o 14º salário para aposentados e pensionistas do INSS, considera que na situação de miséria de grande parte do povo, toda e qualquer facilidade de empréstimo é vista como uma forma de ajuda. Por isso, ele defende o pagamento de mais um abono, que diminuiria o endividamento da categoria com o consignado.
Vale lembrar, que o projeto de lei já avançou em duas comissões da Câmara (Seguridade Social e Finanças e Tributação) e agora segue na comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso seja aprovado no colegiado, ele irá diretamente ao Senado, porque a tramitação tem caráter conclusivo.
Inicialmente, o benefício seria limitado a quem recebe até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.424.
Na CCJ, o deputado Ricardo Silva (PSD-SP), relator do projeto, defende apenas um salário mínimo (R$ 1.212) referente ao valor a ser pago aos aposentados e pensionistas. No parecer, ele também sugere como fonte de receita para compensar o gasto extra, o aumento temporário de 9% para 25% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as empresas do setor de petróleo.
(Redação – Investimentos e Notícias)