O marco legal das criptomoedas foi sancionado em 2022 a fim de criar diretrizes e parâmetros para unificar o setor das moedas digitais.
Após um período de 180 dias previsto no texto sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro, a lei passou a se tornar efetiva a partir desta terça-feira, 20.
Segundo o governo, os seis meses foram mantidos para a adaptação das novas regras pelas corretoras que atuam no mercado. Com isso, a partir de agora, os operadores ficam obrigados a cumprir as leis sobre o assunto.
O documento que determina os rumos desse tipo de transação foi bem recebido pelas entidades e investidores, que têm em comum a busca por combater fraudes envolvendo corretoras e outras prestadoras de serviço.
Um dos exemplos que mais chamou a atenção nos últimos tempos foi o caso do ex-jogador do Palmeiras, Gustavo Scarpa. Ele perdeu R$ 6,3 milhões após confiar o valor a uma corretora que prometia aos seus clientes retornos altíssimos. Após ficar sem o valor, o jogador teve que acionar a justiça para recuperar o dinheiro perdido.
Vale lembrar, que o marco legal visa complementar as leis já existentes do sistema financeiro, aprimorando as regras sobre os criptoativos.
Mudanças
Os criptoativos – definidos como ativos virtuais – são uma representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos, para a realização de pagamentos ou propósito de investimento.
A regulamentação dos serviços de criptomoedas tem como foco as corretoras cripto e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVM).
Atualmente, estas entidades podem prestar exclusivamente o serviço de ativos virtuais ou acumulá-lo com outras atividades.
Já com a nova lei, o Banco Central do Brasil passa a ser a autarquia reguladora, responsável por fiscalizar as atividades do mercado. Ou seja, toda corretora cripto e DTVMs precisarão da autorização do BC para ofertar seus serviços relacionados aos ativos.
Outro ponto importante é que a decisão sobre o que será ou não autorizado no mercado também será tomada pela autoridade monetária.
A Lei 14.478/22 ainda prevê a responsabilidade penal aos que cometerem irregularidades envolvendo criptoativos.
Nesse sentido, atividades fraudulentas que forem comprovadas envolvendo os ativos digitais passarão a se enquadrar no artigo 171 do Código Penal, que fala sobre o estelionato.
A pena para casos envolvendo fraude em criptoativos é multa mais quatro a oito anos de reclusão.