O cancelamento de compras efetuadas por meio de cartão de crédito é um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90). A lei se aplica tanto para compras realizadas em locais físicos, quanto para transações feitas pela internet. Porém existem algumas regras para o cancelamento e por isso o consumidor deve estar sempre atento para solicitar o cancelamento de forma correta. Confira:
Compras feitas na internet:
A Justiça brasileira prevê o direito ao arrependimento. Na prática, isso significa que o consumidor pode solicitar a devolução do produto e o estorno do valor pago. Mas atenção, isso é possível dentro do prazo de sete dias a partir do recebimento da mercadoria.
A fundamentação se encontra no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e inclui compras feitas por telefone. Porém, o direito ao arrependimento não se aplica em compras realizadas de forma presencial. Para as compras feitas na internet ou pelo telefone, a solicitação de cancelamento pode ser apresentada à empresa ou à operadora do cartão de crédito. Transcorrido o prazo de sete dias, o direito ao arrependimento se extingue.
Compras feitas em estabelecimentos físicos:
Também é possível pedir o cancelamento da compra com cartões de crédito, feita presencialmente, em algumas situações:
- quando há defeito aparente ou oculto no produto, que afeta o desempenho ou a qualidade do mesmo;
- quando a cobrança é feita de forma indevida;
- quando o produto recebido é diferente daquele que foi adquirido;
- quando o produto é recebido fora do prazo acordado.
Como cancelar uma compra no cartão de crédito:
Para fazer o cancelamento é preciso fazer a solicitação ao estabelecimento comercial onde a compra foi efetuada e explicar os motivos. Caso a compra tenha sido parcelada, serão estornados os valores referentes às parcelas.
Caso haja recusa do lojista, é possível contatar a empresa que opera o cartão de crédito para solicitar o cancelamento. O estorno é feito na própria fatura do cartão.