Pessoas com restrição no nome e dívidas a pagar devem ficar atentas a partir de agora, pois a Justiça de São Paulo considerou legal a cobrança de dívida mesmo após decorridos cinco anos do débito. Segundo o órgão judiciário, ainda será permitido novamente a inclusão do nome do cliente nos serviços de proteção ao crédito.
Tal decisão foi tomada na última semana pela 17ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que julgou a favor de uma grande rede de varejo um processo de cobrança de uma dívida que possui mais de cinco anos de existência.
De acordo com o TJSP, a medida autoriza a cobrança de forma administrativa, ou seja, “amigável e sem que haja ação judicial ou qualquer tipo de constrangimento” ao devedor.
No julgamento, a Câmara também determinou que mesmo passado o período legal de débito, a empresa ainda tem o direito de cobrar a dívida.
Origem do assunto
O caso ressurgiu levando em consideração um processo aberto em julho do ano passado. Na época, uma consumidora pediu para que fosse respeitada a prescrição de uma dívida no valor de R$ 432,43, que foi datada em 2013.
Conforme cita os autos, a cliente alegou que sofria constrangimento diante das cobranças e, devido ao período, ela não poderia mais ser cobrada ativamente pelo débito, tendo o direito de ter o nome retirado de cadastros do SPC e Serasa.
De acordo com as informações, a rede de varejo não cumpriu com as determinações vigentes e a cliente decidiu, então, processá-la e exigir uma reparação por danos morais.
O fato é que o julgamento chegou a ser parcialmente favorável às exigências da cliente. No entanto, após a empresa entrar com recurso, a decisão foi revertida contra a consumidora.
O que diz a lei?
A Justiça de São Paulo avalia que o Código Civil não determina o perdão da dívida após cinco anos. Portanto, no julgamento do caso, a 17ª Câmara de Direito do TJSP afirma que em momento algum há a premissa de que a dívida deixa de existir após sua prescrição.
A determinação confere simplesmente que após o prazo de cinco anos, a dívida não poderá mais ser cobrada judicialmente, devendo-se buscar um acordo extra-oficial entre as partes.
Com isso, a varejista ganhou novamente o direito de incluir o nome e CPF da cliente em questão nos registros nacionais de inadimplentes, e o assunto voltou a gerar discussão entre especialistas da área, visto que não há um pleno acordo sobre o caso que conduz a extensão da prescrição de dívidas.
No processo, o direito à cobrança foi garantido para a empresa por meio da ação judicial movida pela própria devedora. No entanto, a partir de agora, a preocupação dos consumidores é que isso abra espaço para que outras empresas recorram à Justiça a fim de garantir o direito à cobrança de seus devedores.
(Redação – Investimentos e Notícias)