O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira suspender todos os processos judiciais que tratam da responsabilização de empresas aéreas por danos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de transporte em tramitação no país, segundo comunicado do tribunal.
A decisão, que vale até o Supremo decidir o assunto em um julgamento final, foi tomada em pedido apresentado pela companhia aérea Azul, autora do recurso, e pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), admitida como interessada no processo.
As duas entidades alegavam, segundo o STF, que a matéria tem gerado entendimentos divergentes no Poder Judiciário, com decisões que aplicam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
O resultado é o tratamento desigual em casos idênticos, “comprometendo a isonomia e sobrecarregando o sistema de Justiça com demandas repetitivas”. Além disso, sustentam que o alto índice de litigância relacionada ao transporte aéreo compromete a segurança jurídica e a competitividade do setor.
“Nesse contexto de litigiosidade em massa (e, possivelmente, de litigância predatória) e, por conseguinte, de enorme insegurança jurídica, parece-me de todo conveniente e oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto discutido nos autos no território nacional, até o julgamento definitivo do presente recurso”, disse Toffoli, na decisão.
(Com Reuters)