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Inadimplência no RenovaBio: Distribuidoras Vetadas por Descumprimento de Metas de Descarbonização

  • 21/07/2025 - 17h41
  • Atualizado 6 meses atrás
  • 3 min de leitura

Mais de 30 distribuidoras constam na primeira lista de vedação à comercialização de combustíveis devido ao descumprimento de metas de descarbonização do RenovaBio, enquanto pelo menos mais uma dezena de empresas conseguiram liminares judiciais para evitar a publicação de seus nomes.

A lista divulgada nesta segunda-feira pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) contempla distribuidoras que estão vetadas de receber combustível por estarem inadimplentes com suas metas individuais de aquisição de Créditos de Descarbonização (CBIOs), mesmo após sanção administrativa em primeira instância.

Para fins de fiscalização pela ANP, a proibição de fornecimento de combustíveis com as empresas que constam da lista passa a valer a partir de 22 de julho. Quem infringir a vedação de comercialização com distribuidoras da lista está sujeito à aplicação de multa que poderá variar entre R$100 mil e R$500 milhões.

A divulgação da lista ocorre em meio a um endurecimento da fiscalização sobre o tema, buscando garantir o cumprimento das metas do RenovaBio, programa estabelecido por lei que definiu que as compras dos CBIOs pelas distribuidoras seriam a forma de as companhias compensarem os combustíveis fósseis comercializados.

Mais de uma dezena de distribuidoras obtiveram ordens judiciais para impedir sua inscrição na lista da agência reguladora, sob a fundamentação de que a divulgação pública configura “sanção desproporcional e indevida, com potenciais impactos devastadores para suas operações”, afirmou a Associação Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (ANDC).

De acordo com nota da ANDC, as liminares judiciais envolvem, por exemplo, casos em que há controvérsias em aberto quanto ao cálculo das metas de aquisição de Créditos de Descarbonização (CBIOs) ou situações em que os valores estão sendo depositados judicialmente, sob amparo de decisões anteriores.

As decisões judiciais que impedem a divulgação integral da lista foram criticadas por agentes do setor como Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) e Frente Parlamentar do Biodiesel (FPBio), que apontaram prejuízo à concorrência com as empresas que cumprem com as obrigações de descarbonização.

Em nota, a FPBio afirmou que as empresas inadimplentes estão explorando “brecha” na Justiça para “postergar o cumprimento de metas e continuar operando impunemente”, prejudicando a concorrência no setor.

“Ao se escorarem em liminares e técnicas protelatórias, conseguem driblar a aplicação imediata de multas e restrições de mercado, enquanto empresas que cumprem suas obrigações são penalizadas injustamente”, afirmou o presidente da FPBio, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), em nota.

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) defendeu a transparência como elemento-chave para a “integridade nas transações comerciais”.

“Por isso, as empresas precisam ter acesso às informações para identificar quem age de má-fé e utiliza a inadimplência como estratégia de negócio.”

O IBP, que tem grandes petroleiras e empresas de combustíveis como associadas, disse ainda que a inadimplência no programa de descarbonização não é um “problema isolado”, sendo que em 2024 apenas 77% da meta do RenovaBio foi atendida.

Dados sobre inadimplência

  • 68 empresas têm processos administrativos instaurados por descumprimento da regra de compra de CBIOs.
  • As multas aplicadas pela ANP chegam a R$505 milhões.
  • Apenas R$17 milhões foram quitados ou parcelados.
  • R$85 milhões estão sob liminares.

(Com Reuters)

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